Através da Portaria SEPRT/ME n° 6100 de 27.05.21 DOU de 28/05/2021 Seção I Pág. 167) edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. (Processo nº 19965.106460/2021-11).
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é direito pessoal e intransferível e será pago aos empregados que, durante o período de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021:
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-6.100-de-27-de-maio-de-2021-322659289
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