A Portaria nº 17.593 de 24 de julho de 2020 define os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Economia.
Esta Portaria estabelece os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e nesta está definido vários pontos a saber:
- Inscrição de entidade Sindical
- Exigências e documentos para o Registro da Entidade
- Da fusão de entidades sindicais de primeiro grau
- Da incorporação de entidade de primeiro grau
- Solicitação de registro e de alteração estatutária
- Processo Administrativo
01 – Análise do processo
02 – Abertura do prazo para impugnação
03 – Impugnação
04 – Solução dos conflitos entre entidades sindicais
05 – Arquivamento da impugnação
06 – Suspensão do processo
07 – Deferimento e do arquivamento
08 – Registro e das anotações no CNES
09 – Certidão Sindical
10 – Suspensão do registro sindical
- Cancelamento do registro sindical
- Atualização Sindical
- Atualização de Dados Perenes
- Atualização da denominação
Acesse – http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-17.593-de-24-de-julho-de-2020-268684112
Dr. Edison Ferreira da Silva