Regras para registro de entidades sindicais pelo Min. da Economia.

A Portaria nº 17.593 de 24 de julho de 2020 define os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Economia.

Esta Portaria estabelece os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e nesta está definido vários pontos a saber:

 

  • Inscrição de entidade Sindical
  • Exigências e documentos para o Registro da Entidade
  • Da fusão de entidades sindicais de primeiro grau
  • Da incorporação de entidade de primeiro grau
  • Solicitação de registro e de alteração estatutária
  • Processo Administrativo

01 – Análise do processo

02 – Abertura do prazo para impugnação

03 – Impugnação

04 – Solução dos conflitos entre entidades sindicais

05 – Arquivamento da impugnação

06 – Suspensão do processo

07 – Deferimento e do arquivamento

08 – Registro e das anotações no CNES

09 – Certidão Sindical

10 – Suspensão do registro sindical

  • Cancelamento do registro sindical
  • Atualização Sindical
  • Atualização de Dados Perenes
  • Atualização da denominação

Acesse – http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-17.593-de-24-de-julho-de-2020-268684112

 

Dr. Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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