Blog

Regulamentação da carreira de psicopedagogo

 

Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional (PL 116/24).

De acordo com a proposta, poderão exercer a atividade os titulares de diploma de graduação em psicopedagogia ou aqueles formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas que concluírem especialização na área, com carga mínima de 600 horas, ou 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.

Também ficam autorizados profissionais com qualquer graduação que tenham concluído especialização em psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas antes da publicação da norma, além de pessoas que comprovarem atuação na área por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em até cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados também serão aceitos.

O projeto que regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia já pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Paula Bittar, Luciana Vieira.

 

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1283249-camara-aprova-regulamentacao-da-carreira-de-psicopedagogo/

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima