Remarcação de Perícia Médica

O Governo através da Portaria Conjunta INN nº 16 de 18.09.20 (DOU de 22/09/2020 Seção I Pág. 53) estabelece a possibilidade de remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.

Desta forma por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social- APS, visando o enfrentamento da pandemia do COVID 19, permitir a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada

 

Acesse Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-16-de-18-de-setembro-de-2020-278691994

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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