Divulgamos a Resolução Colegiada da ANVISA Nº 143 DE 16.09.20 DOU de 18/09/2020 Seção I Pág. 110) que menciona a alteração da RDC nº 27 de 16.09.20 que trata do objetivo de definir os requisitos do regime de notificação para o controle sanitário dos produtos médicos de classes de risco I e II, dispensados de registro. Nesta resolução altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 27, de 21 de junho de 2011, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 36, de 26 de agosto de 2015, e, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, para dispor sobre a extinção do regime de cadastro e migração dos dispositivos médicos de classe de risco II para o regime de notificação.
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