RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC ANVISA Nº 423

Divulgamos a Resolução Colegiada da ANVISA Nº 143 DE 16.09.20 DOU de 18/09/2020 Seção I Pág. 110) que menciona a alteração da RDC nº 27 de 16.09.20 que trata do objetivo de definir os requisitos do regime de notificação para o controle sanitário dos produtos médicos de classes de risco I e II, dispensados de registro. Nesta resolução  altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 27, de 21 de junho de 2011, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 36, de 26 de agosto de 2015, e, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, para dispor sobre a extinção do regime de cadastro e migração dos dispositivos médicos de classe de risco II para o regime de notificação.

Acesse o link :

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-423-de-16-de-setembro-de-2020-278150627

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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