Resolução do COFEN define atos privativos de enfermagem
A Resolução COFEN nº 665 de 25.03.21 (DOU de 29/03/2021 Seção I Pág. 175) altera a Resolução Cofen nº 649, de 17 de setembro de 2020, que normatiza o fornecimento de dados dos profissionais de enfermagem pelo Cofen, em estrita observância aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No Artigo 1º da Resolução normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem, no âmbito de suas competências legais, no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (APH), terrestre e aquaviário, bem como nas Centrais de Regulação das Urgências, em serviços públicos e privados, civis ou militares. Já no artigo 2º da norma define que a a assistência direta de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de morte no atendimento pré-hospitalar, no âmbito da equipe de enfermagem, no Suporte Avançado de Vida, é privativo do Enfermeiro.
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http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-655-2020_84045.html