Responsabilidade Ambiental pode trazer vantagens

Através da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN  Nº 4.945, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (DOU de 16/09/2021 Seção I Pág. 41) dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

Para fins desta Resolução, a PRSAC consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pela instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.

Para fins desta Resolução, considera-se:

 

I – natureza social, o respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum;

 

II – interesse comum, interesse associado a grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à natureza ambiental ou à natureza climática;

 

III – natureza ambiental, a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível;

 

IV – natureza climática, a contribuição positiva da instituição:

 

  1. a) na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados;

 

  1. b) na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos; eV – partes interessadas:
  2. a) os clientes e usuários dos produtos e serviços da instituição;
  3. b) a comunidade interna à instituição;
  4. c) os fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados relevantes da instituição;
  5. d) os investidores em títulos ou valores mobiliários emitidos pela instituição; e
  6. e) as demais pessoas impactadas pelos produtos, serviços, atividades e processos da instituição, segundo critérios por ela definidos.

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-4.945-de-15-de-setembro-de-2021-345117266

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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