Responsabilidade Técnica de Enfermagem

Pela presente Resolução COFEN nº 685 de 19.01.2022 (DOU de 02/02/2022 Seção I Pág. 109) que institui a concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica nos Serviços de Enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal.

A concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica nos Serviços de Enfermagem prestados de forma autônoma e/ou liberal por enfermeiros, na condição de pessoa física ou jurídica, visa a elaboração de Programas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Programa de Limpeza e Higienização, Auditoria de Enfermagem, Equipamentos, Materiais e Insumos Médico-hospitalares, e Consultoria de Enfermagem em geral.

Para efeitos desta Resolução, considera-se ART – Anotação de Responsabilidade Técnica como o documento legal que define os responsáveis técnicos legais pela realização ou prestação de serviços relativos à enfermagem, assim definidos no inciso I do art. 2º da Resolução Cofen nº 509/2016. A ART visa garantir o acervo técnico profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, garantindo, também, os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-685-de-19-de-janeiro-de-2022-377472981

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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