Responsabilidade Técnica Radiologia

Através da Resolução CONTER n° 10 de 02.06.21(DOU de 08/06/2021 Seção I Pág. 165) institui normas destinadas a técnicos e tecnólogos em Radiologia para o desempenho da função de Responsável Técnico (RT) junto às empresas públicas e privadas, associações, companhias, cooperativas, entidades públicas, empresa de economia mista e outras pessoas jurídicas (PJ) que exerçam atividades peculiares a tecnologia e técnicas radiológicas.

 

Para fins desta Resolução, considera-se:

  1. Responsabilidade Técnica: função exercida por profissional legalmente habilitado (técnico ou tecnólogo em Radiologia), o qual será denominado Responsável Técnico, responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Radiologia da empresa/instituição onde estes são executados;
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): o documento que define, para efeitos legais, o local de trabalho, os serviços prestados e a carga horária do RT, homologado pelo CRTR;
  • Responsável Técnico em Radiodiagnóstico / Radiologia Intervencionista: O RT em Radiodiagnóstico/Radiologia Intervencionista atua, na área da Radiologia Médica, em centros de diagnóstico por imagem de unidades hospitalares e de clínicas especializadas, nos setores de: Radiologia Convencional, Mamografia, Densitometria, Hemodinâmica, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética; na Radiologia Odontológica, atua no setor de Radiodiagnóstico de clínicas especializadas; do mesmo modo, na Radiologia Veterinária, atua no setor de Radiodiagnóstico de unidades hospitalares, em seus diversos setores, e em centros especializados; por fim, na área da Radiologia Forense, atua no setor de radiodiagnóstico dos Institutos de Medicina Legal;
  1. Responsável Técnico em Radioterapia: O RT em Radioterapia atua no setor de Radioterapia de hospitais e serviços especializados, nos processos que envolvem o tratamento por meio da utilização de radiação ionizante para fins terapêuticos, incluindo aceleradores lineares, fontes radioativas, geração de imagens para planejamento e controle da qualidade, na teleterapia e na braquiterapia;
  2. Responsável Técnico em Medicina Nuclear: O RT em Medicina Nuclear atua no setor de Medicina Nuclear de hospitais e clínicas nos processos que envolvem a utilização de radioisótopos com fins diagnósticos e terapêuticos, na operação dos diversos sistemas de obtenção de imagens, no manuseio de fontes de radiação ionizante não seladas, em seu preparo e utilização, na radioproteção e no descarte dos rejeitos produzidos.

 

 

Acesso Link;

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-conter-n-10-de-2-de-junho-de-2021-324133625

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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