Como descrito no documento orientativo sobre as questões de retorno de Jovens Aprendiz no cenário da pandemia do COVID 19. A pergunta descrita com grande frequência aos auditores trabalhistas tem esta referência:- Em que momento os adolescentes poderiam retornar as atividades presenciais, sejam elas nas empresas ou nas entidades qualificadores de aprendizagem profissional.
Desta forma a Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades da Secretária Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia emitiu documento sobre as orientações acerca de retorno dos trabalhadores adolescentes às atividades práticas presenciais no período de pandemia .
Edison Ferreira da Silva
Orientação de Jovem Aprendiz – COVID 19
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