Devemos prestar atenção que na data de 01.09.20 foi emitia a Portaria MS nº 2.309 de 28.08.20 (DOU de 01/09/2020 Seção I Pág. 40) que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)
.http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.309-de-28-de-agosto-de-2020-275240601
No entanto no inciso VII do § 3º do art. 6º da Lei 8.080/1990 prevê o que a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho é elaborada com a colaboração das entidades sindicais. Neste aspecto
nenhuma Confederação ou entidades empresarias foi consulta sobre essa revisão. Todas as entidades ingressaram com a mobilização de vários seguimentos para tratar de forma conjunta um combate a essa portaria publicada que caracteriza os afastamentos por COVID 19 como ACIDENTE DE TRABALHO POR DOENÇA PROFISSIONAL
Pelo exposto nesta data obtivemos grande vitória pela revogação da Portaria
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.345-de-2-de-setembro-de-2020-275488423
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/09/2020 | Edição: 169-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2020, Seção 1, página 40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.