Foi sancionada lei (Lei 15.381/26) que regulamenta o exercício da profissão de doula, categoria que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.
A nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto como orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; e auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade.
A lei proíbe que as doulas utilizem equipamentos médico-assistenciais; realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem; e administrem medicamentos.
Para exercer a profissão, as doulas terão que ter diploma de ensino médio e de curso de qualificação profissional. Mas quem já estava atuando antes da lei há mais de três anos não terá que preencher estes pré-requisitos.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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