Comunicamos a Solução de Consulta RFB nº 3005 da Receita Federal de 03.05.21 (DOU de 07/05/2021 Seção I Pág. 68) sobre a questão de Lucro Presumido de serviços Hospitalares e serviços de anestesiologia, bem como percentual de presunção.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, o percentual de presunção de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de anestesiologia, somente poderá ser utilizado quando referidos serviços se enquadrarem como serviços hospitalares ou serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas; forem prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte; a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento), relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de anestesiologia, quando o contribuinte não atender aos requisitos legais.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-3.005-de-3-de-maio-de-2021-318451733