SIMPLES E SIMPLES NACIONAL

Divulgamos a Portaria CARF/ME nº 1.339 de 03.03.21 (DOU de 05/02/2021 Seção I Pág. 41) que dispõe sobre a competência para julgamento de processos que tratem de exclusão e inclusão de empresas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do crédito tributário decorrente.

Acesse o Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-carf/me-n-1.339-de-3-de-fevereiro-de-2021-302544224

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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