A Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18 de 31.03.26b ( DOU 08.04.26 pag.70) regulamenta a utilização da funcionalidade de atendimento remoto do Sistema de Atendimento Central – SAT Central para a realização de exames médico-periciais por meio de tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.
Para fins desta portaria, considera-se:
I – Atendimento Remoto: interações entre o perito médico federal e o usuário por meio de tecnologia da informação e comunicação, sem a necessidade de presença física do servidor na unidade de atendimento, mas com a presença obrigatória do usuário em uma Agência da Previdência Social – APS. O atendimento será realizado através de meios tecnológicos que permitam a interação por videoconferência;
II – SAT Remoto: módulo do SAT Central, utilizado para gerenciar os atendimentos realizados remotamente;
III – Videoconferência: tecnologia que permite comunicação audiovisual bidirecional em tempo real.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-dpmf/inss-n-18-de-31-de-marco-de-2026-698032176