Sistema Federal de Inspeção do Trabalho

Emitida a Portaria ME n° 7501 de 28.06.21 (DOU de 29/06/2021 Seção I Pág. 22) e que aprova os Protocolos de Segurança e institui o Procedimento Especial de Segurança Institucional – PESI, aplicáveis aos integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, no exercício de suas atribuições funcionais.

Os Protocolos de Segurança de que tratam a norma consistem na indicação de procedimentos e condutas para o planejamento e execução das ações fiscais diretas, bem como para enfrentamento de situações de perigo à integridade e segurança dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições, com conteúdo de acesso restrito, visando à sua integridade e segurança.

O PESI tem por finalidade acompanhar, avaliar e adotar providências relacionadas aos casos de ocorrências graves contra a segurança de integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, em decorrência do exercício de suas atribuições, visando à eliminação de situação de risco ou perigo contra a sua integridade física e psicológica ou de seus familiares, bem como nos casos que exijam a defesa da imagem da instituição e do livre exercício das prerrogativas institucionais da Inspeção do Trabalho.

Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria/me-n-7.501-de-28-de-junho-de-2021-328570838

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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