Através da Medida Provisória nº 1040 de 29.03.21 (DOU de 30/03/2021 Seção I Pág. 07) dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.040-de-29-de-marco-de-2021-311282231
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