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Sistemas e aplicações de Inteligência Artificial (IA) na área da medicina

 

Criada a Resoluçõa CFM nª 2454 de 11.02.26 (DOU 27.02.26 pag.158) nesta resolução estabelece normas para a pesquisa, o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento, a capacitação e o uso responsável de soluções que adotem modelos, sistemas e aplicações de Inteligência Artificial (IA) na área da medicina, com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico e a eficiência dos serviços médicos de modo seguro, transparente, isonômico e ético, em benefício dos pacientes e com estrita observância de seus direitos fundamentais.

A governança dos modelos, sistemas e aplicações de IA na medicina deverá respeitar a autonomia dos médicos e das instituições médicas, permitindo o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras localmente ajustadas aos contextos específicos de cada serviço médico, desde que observados os padrões de auditoria, monitoramento e transparência definidos nesta resolução.

A auditoria e o monitoramento dos modelos, sistemas e aplicações de IA serão realizados com base em critérios proporcionais ao impacto, garantindo que os modelos, sistemas e aplicações sejam auditáveis ou monitoráveis de forma prática e acessível, respeitando o segredo industrial e comercial.

A transparência no uso de IA será promovida por indicadores científicos comprobatórios da acurácia, eficácia e segurança, e relatórios acessíveis que informem o uso desses modelos, sistemas e aplicações de maneira compreensível e em linguagem simples, garantindo que os pacientes, médicos e gestores interajam com a IA de forma responsável.

As instituições médicas deverão priorizar o desenvolvimento cooperativo de modelos, sistemas e aplicações de IA promovendo a interoperabilidade e a disseminação de tecnologias, códigos, bases de dados e boas práticas com outros órgãos e entidades do setor médico sem prejuízo do sigilo.

 

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.454-de-11-de-fevereiro-de-2026-689247948

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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