A decisão do ministro André Mendonça suspende por 90 dias a aplicação de sanções relacionadas a dispositivos da NR-1 e determina abertura de processo de conciliação. Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe novo capítulo à discussão sobre a implementação das regras de gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho previstas na Norma Regulamentadora nº 1 — NR-1.
Em decisão cautelar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, pelo prazo inicial de 90 dias, da aplicação de multas e outras medidas administrativas sancionatórias fundamentadas em determinados dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais.
A decisão representa importante intervenção do Poder Judiciário na discussão, sobretudo porque coloca no centro do debate uma questão que vem sendo levantada pelas entidades empregadoras: é possível aplicar penalidades administrativas sem que estejam suficientemente definidos os critérios técnicos e objetivos pelos quais as empresas serão avaliadas?
A NR-1 NÃO FOI SUSPENSA
É fundamental esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal não revogou e tampouco suspendeu integralmente a NR-1. Também não significa que as empresas estejam dispensadas de desenvolver políticas de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O que foi temporariamente suspenso foi a eficácia sancionatória de determinados dispositivos relacionados aos fatores de riscos psicossociais, impedindo que eles sejam utilizados, durante o período determinado pela decisão, como fundamento para autuações, multas e outras medidas administrativas de caráter punitivo. As diretrizes gerais da NR-1 permanecem válidas. Portanto, interpretar a decisão como uma autorização para interromper os programas de prevenção seria um equívoco.
A decisão envolve os itens da NR-1, na redação conferida pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
1.5.3.1.4;
1.5.3.2.1;
1.5.4.4.2.1;
1.5.4.4.2.2;
1.5.4.4.5.3
Estes são dispositivos relacionados, entre outros aspectos, ao gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais, à avaliação das condições de trabalho, aos critérios e ferramentas empregados na avaliação dos riscos e à análise das medidas preventivas adotadas pelas organizações.
Um dos pontos centrais da controvérsia é a necessidade de maior objetividade, previsibilidade e segurança jurídica para a aplicação das penalidades.