Suporte Intermediário de Vida pela enfermagem

Comunicamos a Resolução COFEN nº 688 (DOU de 04/02/2022 Seção I Pág. 86) que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos para a equipe de enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida e reconhece o Suporte Intermediário de Vida em serviços públicos e privados.

A Resolução vem normatizar, no âmbito da equipe de Enfermagem, a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos, sob orientação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e demais condições técnicas, para as modalidades de Suporte Básico de Vida (SBV) e Suporte Intermediário de Vida (SIV), no atendimento pré-hospitalar (APH).

Será considerado como Suporte Intermediário de Vida (SIV) a composição de equipe pré-hospitalar móvel que incorpore as competências e prerrogativas profissionais do Enfermeiro, para atuação conjunta com o Técnico de Enfermagem, ou outro Enfermeiro, em unidades de atendimento terrestres (inclusive sobre motos) ou aquaviárias, juntamente com o Condutor.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-688-de-3-de-fevereiro-de-2022-378032014

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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