Pelo presente divulgamos a Portaria RFB n° 4.287 de 03.09.20 (DOU de 03/09/2020 Seção I Pág. 35). Esta medida suspende os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.287-de-3-de-setembro-de-2020-275910061
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