Antes da atualização da Norma Regulamentadora (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, alguns casos judiciais já equiparavam transtornos mentais a doenças ocupacionais comuns. Agora, com a inclusão dos “riscos psicossociais” como fatores que podem desencadear doenças relacionadas ao trabalho, advogados trabalhistas acreditam que haverá um impacto significativo nos processos judiciais.
Em 2023, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um funcionário de uma empresa de telefonia, que sofria de depressão associada ao trabalho, à “estabilidade provisória” por doença ocupacional. Com isso, o empregado tem garantia de 12 meses de estabilidade no emprego, além de direito a uma indenização substitutiva equivalente à remuneração acumulada (processo nº 1952-50.2017.5.09.0872). Com a atualização da norma trabalhista, especialistas acreditam que será mais fácil estabelecer a ligação entre problemas mentais e o ambiente de trabalho.
Atualmente, esses casos dependem de uma perícia médica realizada por um especialista em saúde ocupacional. “A NR-1 pode simplificar a perícia médica. Como essas normas são obrigatórias, o descumprimento por parte da empresa já pode configurar responsabilidade”, explica Cremasco. Thiago Cremasco, advogado que atua em casos de indenização por transtornos mentais relacionados ao trabalho, avalia que a NR-1 deve alterar a produção de provas nos processos.
Com informações de Valor Econômico
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