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Venda de forma fracionada de medicamentos por farmácias e drogarias

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto (PL 491/15) que determina a venda de forma fracionada de medicamentos por farmácias e drogarias. O texto aprovado é resultado de cinco propostas analisadas em conjunto, a mais antiga delas apresentada pelo deputado Jorge Solla (PT-BA) em 2015. Elas alteram a legislação sobre o comércio de medicamentos (Lei n° 5.991).

Atualmente, a fração de remédios já é permitida, mas não é obrigatória, o que faz com que a maioria dos consumidores ainda precise comprar caixas completas, mesmo quando utiliza apenas parte do conteúdo. O texto aprovado estabelece o fracionamento como uma exigência legal para medicamentos como antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios e antieméticos, que são remédios para náuseas e vômitos.

Além disso, o projeto prevê que o preço dos medicamentos fracionados siga regras específicas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), para garantir que o consumidor não pague mais caro proporcionalmente por quantidades menores.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a penalidade de suspensão de vendas ou fabricação de produto, cancelamento de registro do produto ou cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Mas a proposta que estabelece a venda fracionada de medicamentos foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, e seguiu para análise na Comissão de Saúde.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Sofia Pessanha.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1262594-comissao-aprova-a-venda-fracionada-de-remedios-por-farmacias-e-drogarias/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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