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13º Decimo Terceiro Salário

 

O Decimo Terceiro Salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

A legislação permite que a primeira parcela pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar e manifestar seu interesse no adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O prazo para requerimento por parte do empregado, é até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário, sendo que o valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

Portanto a primeira parcela deve ser paga entre 01/fevereiro a 30/novembro, ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado), o adiantamento conforme supracitado, e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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