O Decimo Terceiro Salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
A legislação permite que a primeira parcela pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar e manifestar seu interesse no adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O prazo para requerimento por parte do empregado, é até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário, sendo que o valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
Portanto a primeira parcela deve ser paga entre 01/fevereiro a 30/novembro, ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado), o adiantamento conforme supracitado, e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.