Pela Resoluçõa COFEN nº 813 de 14.08.26 (DOU 20.08.26 ) regulamenta a atuação da equipe de enfermagem em Podiatria clínica. No âmbito da equipe de Enfermagem em Pediatria Clínica, ficam resguardadas as atividades privativas do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.
A equipe de Enfermagem na Podiatria Clínica atua em todos os níveis de atenção à saúde, promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, bem como na gestão, ensino, pesquisa e inovação, respeitadas as competências legais de cada categoria.
O enfermeiro Podiatra atua na área do saber especializado, integralmente dedicada ao cuidado dos membros inferiores, com ênfase na saúde dos pés, incorporando o uso de tecnologias terapêuticas e diagnósticas e atuando na avaliação e no manejo podoposturológico, incluindo a análise estática e dinâmica da postura, dos padrões de apoio plantar, da biomecânica da marcha, da cinesiologia do movimento e dos reflexos neuromotores associados, com vistas à identificação de alterações funcionais, a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação funcional.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-813-de-14-de-agosto-de-2026-726709526