Pela Portaria MPS nº 8965 de 08.04.25 (DOU 08.05.25 ) onde aprova os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Previdência Social.
Pela normativa fica aprovado os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Previdência Social:
I – Gabinete do Ministro;
II – Assessoria de Participação Social e Diversidade;
III – Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
IV – Assessoria Especial de Comunicação Social;
V – Assessoria Especial de Controle Interno;
VI – Assessoria Internacional;
VII – Corregedoria;
VIII – Ouvidora-geral da Previdência Social;
IX – Secretaria-Executiva;
X – Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; e
XI – Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-865-de-8-de-abril-de-2025-623260956