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Orgãos específicos singulares do Ministério da Previdência Social

 

Pela Portaria MPS nº 8965 de 08.04.25 (DOU 08.05.25 ) onde aprova os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Previdência Social.

Pela normativa fica aprovado os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Previdência Social:

I – Gabinete do Ministro;

II – Assessoria de Participação Social e Diversidade;

III – Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

IV – Assessoria Especial de Comunicação Social;

V – Assessoria Especial de Controle Interno;

VI – Assessoria Internacional;

VII – Corregedoria;

VIII – Ouvidora-geral da Previdência Social;

IX – Secretaria-Executiva;

X – Secretaria de Regime Geral de Previdência Social; e

XI – Secretaria de Regime Próprio e Complementar.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-865-de-8-de-abril-de-2025-623260956

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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