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Resolução do CFM – Sindicância Médica

 

A Resoluçõa CFM nº 2424/25 de 27.03.25 altera a Resolução CFM nº 2.306/2022, que aprovou o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução CFM nº 2.306, de 25 de maio de 2022, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A sindicância e o processo ético-profissional poderão tramitar em formato eletrônico, nos termos de Resolução específica do CFM.”

Os delegados regionais poderão:

I – Nas sindicâncias:

  1. a) instruir e elaborar minuta de relatório conclusivo;
  2. b) participar de sessão de câmara de sindicância, sem direito a voto;
  3. c) conduzir audiência de conciliação e de TAC.

II – No processo ético-profissional:

  1. a) mediante delegação do conselheiro corregedor, autorizado pela Presidência, realizar atos de instrução, inclusive oitiva das partes e testemunhas;
  2. b) elaborar relatório expositivo, sem emissão de juízo de valor.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.424/2025-de-27-de-marco-de-2025-626958807

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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