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Contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos

 

Estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas.

Diante da Instrução Normativa PRESS/INSS nº 186 – INSS de 12.05.25 (DOU 13.05.25 pag. 72) estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas.

Por esta normativa comunicamos estabelece-se o fluxo de consultas e contestação dos valores descontados indevidamente dos aposentados. Este expediente segue em virtude da rotina onde está sendo disponibilizado a Consulta de Descontos de Entidades Associativas pelos canais do Meu INSS e Central de atendimento 135. A consulta refere-se aos descontos do período de 01 de março de 2020 até 31 março de 2025.

Haverá a contestação pelo INSS as entidades associativas que se não comprovarem ou justificarem o desconto terão que devolver ao órgão público os valores que será repassado aos aposentados.

Esta instrução pode e deve interferir nas questões de Contribuições Assistenciais aos Sindicatos Profissionais (grifamos)

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-186-de-12-de-maio-de-2025-628921963

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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