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Informativo do TST

 

O Tribunal Superior do Trabalho publicou ofício Circular TST CSJT.GP nº 232 com importantes diretrizes sobre a aplicação da Instrução Normativa nº40.

A norma reforça o papel dos Tribunais Regionais na aplicação de precedentes e promove maior segurança jurídica e eficiência na tramitação dos processos trabalhistas. Entre as principais pontos:

  1. Fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios
  2. Redefinição de competência entre o TST e TRTs;
  3. Diretrizes sobre o agravo interno e recursos repetitivos

Acesso o documento anexo

OFICIO-CIRCULAR-TST.CSJT_.GP-No-232.pdf

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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