O Tribunal Superior do Trabalho publicou ofício Circular TST CSJT.GP nº 232 com importantes diretrizes sobre a aplicação da Instrução Normativa nº40.
A norma reforça o papel dos Tribunais Regionais na aplicação de precedentes e promove maior segurança jurídica e eficiência na tramitação dos processos trabalhistas. Entre as principais pontos:
- Fortalecimento do sistema de precedentes obrigatórios
- Redefinição de competência entre o TST e TRTs;
- Diretrizes sobre o agravo interno e recursos repetitivos
Acesso o documento anexo
OFICIO-CIRCULAR-TST.CSJT_.GP-No-232.pdf
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