Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
O Presidente sancionou a Lei nº 15.139 de 23.05.25 (DOU 26.05.25 ), que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, tem como objetivos principais assegurar a humanização do atendimento a mulheres e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal.
Além disso, a legislação busca ofertar serviços públicos para reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. As diretrizes da política incluem a integralidade e equidade no acesso à saúde e políticas públicas, bem como a descentralização da oferta de serviços e ações.
Acesse o link
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15139.htm