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Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

O Presidente sancionou a Lei nº 15.139 de 23.05.25 (DOU 26.05.25 ),  que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação,  visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, tem como objetivos principais assegurar a humanização do atendimento a mulheres e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal.

Além disso, a legislação busca ofertar serviços públicos para reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. As diretrizes da política incluem a integralidade e equidade no acesso à saúde e políticas públicas, bem como a descentralização da oferta de serviços e ações.

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15139.htm

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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