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Doações de bens móveis

 

Disponibilizamos a Portaria PRES/INSS nº 180 de 09.06.25 (DOU 12.06.25) que dispõe sobre os procedimentos para recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Esta Portaria dispõe, no âmbito do INSS, sobre os procedimentos para recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

As doações de bens móveis e de serviços de que trata esta Portaria serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

I – Manifestação de interesse, que consiste no procedimento em que o doador interessado manifesta sua intenção de realizar a doação de determinado bem ou serviço; e

II – Chamamento público, caracterizado na hipótese em que própria Administração divulga o seu interesse em receber determinado bem ou serviço mediante doação.

As doações sem ônus ou encargo poderão ser processadas por manifestação de interesse ou chamamento público, enquanto as doações com ônus ou encargo deverão ser processadas apenas por meio da manifestação de interesse.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.840-de-9-de-junho-de-2025-635622175

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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