A Instrução Normativa da RFB nº 2272 de 17.07.25 (DOU 21.07.25 pag. 135 ) altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 64. …………………………………………………………………………….
- 4º A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.” (NR)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.272-de-17-de-julho-de-2025-643067237
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