O TST tem decidido pela culpa exclusiva do trabalhador em decisões do TST têm reconhecido a culpa exclusiva do trabalhador em acidentes, afastando a responsabilidade da empresa quando comprovado o cumprimento das normas.
A culpa exclusiva do trabalhador ocorre quando um evento danoso é causado única e exclusivamente por uma conduta imprudente, negligente ou imperita do próprio empregado, sem qualquer contribuição do empregador ou de terceiros. Nesses casos, entende-se que não há nexo causal entre o dano e a conduta do empregador, o que afasta sua responsabilidade civil.
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