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Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMu)

 

Através da Resoluçõa nº 791 de 07.08.25 (DOU 154 pag. 109 ) o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2025, e no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação correlata e aprova a reestruturação da CISMu, para o exercício do mandato de 2025 a 2028, com a composição de (22) vagas, constituída da seguinte forma:

 

Coordenação:

  1. a) Coordenação: União de Negras e Negros Pela Igualdade (UNEGRO);
  2. b) Coordenação Adjunta: Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).

 

Titular (em ordem alfabética)

  1. a) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);
  2. b) Articulação Nacional de Luta Contra AIDS (ANAIDS)
  3. c) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn Nacional);
  4. d) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
  5. e) Federação Nacional das Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
  6. f) Federação Nacional de Doulas do Brasil (FENADOULASBR);
  7. g) Ministério da Saúde (MS);
  8. h) Ministério das Mulheres (MMULHERES);
  9. i) Rede Nacional de Mulheres Negras no Combate à Violência;
  10. j) Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS).

 

 

 

 

Suplente (em ordem alfabética)

  1. a) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD);
  2. b) Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA)
  3. c) Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  4. d) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
  5. e) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
  6. f) Ministério da Saúde (MS);
  7. g) Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas (MNCP);
  8. h) Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);
  9. i) Rede pela Humanização do Parto e Nascimento (ReHuNa);
  10. j) União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (UNALGBT).

Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISMu e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-791-de-7-de-agosto-de-2025-648591510

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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