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Pró Regularidade RPPS

 

Pela Portaria SRPC/MPS nº 2024 ded15.10.25 (DOU 16.10.25 pag..130) dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, previsto no art. 281-A e no Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Deve-se prestara atenção ao objetivo da Portaria (grifamos)

Os procedimentos para a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Regularidade RPPS, previsto no art. 281-A e Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e para a emissão de Certificados de Regularidade Previdenciária – CRP emergenciais durante a sua vigência, serão regidos conforme as disposições desta Portaria.

Poderão aderir ao Pró-Regularidade RPPS:

I – o Estado, o Distrito Federal e os Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; e

II – os Municípios que possuem RPPS em extinção, conforme disposto no art. 181 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srpc/mps-n-2.024-de-15-de-outubro-de-2025-663033393

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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