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Trabalho em Feriados e Domingos

 

A portaria a que se refere, frequentemente mencionada com início em 2026, é a Portaria MTE nº 3.665/2023 (publicada originalmente em 2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, que após diversas prorrogações, teve sua entrada em vigor definida para 1º de março de 2026.

Esta norma altera significativamente as regras para o trabalho em feriados e domingos no setor do comércio, impactando supermercados, farmácias, varejo em geral, lojas de shopping e postos de combustíveis.  (GRIFAMOS)

Principais Mudanças (a partir de 01/03/2026):

  • Convenção Coletiva Obrigatória: O trabalho em feriados e domingos só será permitido se houver autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Fim da Autorização Automática: As empresas não poderão mais utilizar apenas a autorização permanente em lei para abrir em feriados; a negociação com o sindicato laboral torna-se indispensável.
  • Pagamento/Folga: O trabalho realizado nesses dias deve ser compensado com folga ou pago em dobro, conforme a legislação e o que for acordado.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.307-de-20-de-fevereiro-de-2026-688130056

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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