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Reabilitação Profissional

 

Pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1336 de 10.03.26 ( DOU 17.03.26 ) altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 999, de 28 de março de 2022.

            Art. 1º O Livro X, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022,   publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as             seguintes alterações:

            “Art.51. ……………..

            VI – não necessita de Reabilitação Profissional: beneficiários com vínculo empregatício             ativo no RGPS, em efetivo desempenho de atividade laboral e recolhimento previdenciário   presente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – Portal CNIS ou outro sistema            que venha a substituí-lo.

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.336-de-10-de-marco-de-2026-693109567

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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