Pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1336 de 10.03.26 ( DOU 17.03.26 ) altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 999, de 28 de março de 2022.
Art. 1º O Livro X, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.51. ……………..
VI – não necessita de Reabilitação Profissional: beneficiários com vínculo empregatício ativo no RGPS, em efetivo desempenho de atividade laboral e recolhimento previdenciário presente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – Portal CNIS ou outro sistema que venha a substituí-lo.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.336-de-10-de-marco-de-2026-693109567