Pela Lei nº 15.385 de 10.04.2026 ( DOU 13.04.26 ) altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para dispor sobre princípios e diretrizes para o desenvolvimento e regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer.
Para os fins desta Lei, consideram-se tecnologias contra o câncer os produtos, equipamentos, procedimentos e demais soluções tecnológicas utilizadas na prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento ou monitoramento da doença, incluindo, entre outros, vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada.” (NR)
São princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:
I – redução da dependência de importações;
II – estímulo à transferência de tecnologia;
III – incentivo à formação de parcerias público-privadas;
IV – valorização da produção nacional;
V – capacitação tecnológica e geração de inovação;
VI – atuação integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e de ciência, tecnologia e inovação;
VII – transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, com alinhamento às melhores práticas internacionais;
VIII – criação de ambiente regulatório favorável à produção nacional, respeitadas as competências dos órgãos reguladores.”
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https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.385-de-10-de-abril-de-2026-698944830