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STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (21), manifestações das partes e de entidades admitidas na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discute a validade da autodeclaração de hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça. O julgamento será retomado em data ainda não definida.

Na ACO 80, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustenta que magistrados trabalhistas vêm aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo os quais basta a declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita. Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O advogado-geral da União substituto Ivan Bispo dos Santos manifestou apoio à tese apresentada pela autora da ação ao defender que a Constituição exige comprovação da insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça. Segundo ele, as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista estabeleceram critérios objetivos para evitar abusos, litigância predatória e aumento excessivo da judicialização, entendimento que, também para a AGU, deve ser aplicado a todos os ramos do Poder Judiciário.

Ilton Norberto Robl Filho, advogado da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), afirmou que eventual procedência da ação poderá gerar impacto negativo no acesso à Justiça em todos os ramos do Judiciário. Segundo ele, a interpretação dos dispositivos da CLT deve ser integrada ao CPC, preservando a autodeclaração de hipossuficiência, sujeita à impugnação e à exigência de documentos complementares quando houver indícios de irregularidade.

Acesse o Link

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-ouve-manifestacoes-sobre-parametros-para-concessao-de-justica-gratuita/

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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