O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (3/6) a regra da reforma da previdência (EC 103/2019) que estabeleceu uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial por insalubridade para trabalhadores sujeitos à exposição de agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O placar foi de 6 a 5.
A Corte, também por maioria de votos, validou outros dois pontos da reforma: a alteração no cálculo para a apuração do valor da aposentadoria especial e a proibição da conversão do tempo de contribuição especial em comum.
Essa última regra garantia que trabalhadores expostos a condições nocivas tivessem direito a um mecanismo de compensação temporal para calcular o tempo correspondente para se aposentar, caso ele passasse a atuar em trabalhos comuns, sem insalubridade.
O dispositivo foi questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) na ADI 6309. A regra estabelece um regime especial de aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
A depender do grau de nocividade do agente, a aposentadoria poderá ocorrer após 15, 20 ou 25 anos de contribuição e efetiva exposição. A cada tempo de contribuição, o dispositivo vincula uma idade mínima para se aposentar (55, 58 e 60 anos, respectivamente).
Fonte: JOTA Jornalismo
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