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STF reafirma o comum acordo – Dissídios Coletivos

 

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão no ARE nº 1.563.175/RJ com importantes repercussões para as relações coletivas de trabalho.

Embora tenha mantido a extinção do dissídio coletivo analisado, o Ministro reconheceu expressamente que as empresas e os sindicatos patronais possuem legitimidade para ajuizar dissídios coletivos de natureza econômica, afastando entendimento historicamente adotado por parte da jurisprudência trabalhista que restringia essa possibilidade às entidades sindicais profissionais.

A decisão também reafirma o entendimento consolidado pelo STF no Tema 841 da Repercussão Geral, segundo o qual o comum acordo entre as partes continua sendo requisito constitucional obrigatório para o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica, nos termos do art. 114, § 2º, da Constituição Federal.

Outro ponto de destaque foi a determinação para que o Tribunal Superior do Trabalho reveja a tese fixada no *Tema 1 do IRDR*, que admitiu a instauração de dissídio coletivo mesmo sem comum acordo quando caracterizada recusa arbitrária de uma das partes em negociar. Para o Ministro Gilmar Mendes, tal entendimento está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF.

Sob a perspectiva empresarial, a decisão fortalece a segurança jurídica das negociações coletivas, reafirma a autonomia negocial das partes e limita hipóteses de intervenção do Poder Judiciário em conflitos coletivos de natureza econômica.

A CNSaúde acompanhará os desdobramentos da matéria, especialmente a eventual revisão da tese atualmente vigente no Tribunal Superior do Trabalho, diante dos impactos que a questão poderá produzir sobre o sistema brasileiro de negociação coletiva.

Fonte CNsaúde

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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