A Resolução COFEN nº 809 de 26.05.26 (DOU 08.06.26 )Dispõe sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil e dá outras providências.
Para efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS): como processo multidisciplinar, sistemático e explícito para determinar o valor de tecnologias ao longo dos ciclos de vida, com vistas a subsidiar decisões orientadas para resultados e promover equidade, eficiência e qualidade nos sistemas de saúde.
II – No campo da ATS, de modo ampliado, incluem-se não apenas artefatos e equipamentos, mas também os saberes e as relações que estruturam o cuidado como acolhimento, escuta qualificada e produção de vínculo e tecnologias leveduras (saberes estruturados, como protocolos clínicos, diretrizes e processos de trabalho), devendo ambas ser reconhecidas e avaliadas pela ATS por seu impacto concreto na qualidade, na segurança e na humanização do cuidado.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-809-de-26-de-maio-de-2026-710484621