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Grupo de Trabalho – GT finalidade de regulamentar procedimentos internos para concessão de horário especial aos servidores com deficiência

 

Diante da Portaria GM/MS nº 12.038 de 28.07.26 (DOU 29.07.26) institui Grupo de Trabalho para regulamentar procedimentos internos relativos à concessão de horário especial a servidores com deficiência e àqueles que tenham dependentes com deficiência, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.291, de 30 de setembro de 2025, no âmbito do Ministério da Saúde.

Desta forma fica instituído Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de regulamentar procedimentos internos relativos à concessão de horário especial aos servidores com deficiência e àqueles que tenham dependentes com deficiência, de que trata a Portaria GM/MS nº 8.291, de 30 de setembro de 2025, no âmbito do Ministério da Saúde.

Compete ao Grupo de Trabalho:

I – propor fluxos e procedimentos administrativos para concessão de horário especial aos servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência ;

II – estabelecer orientações para instrução de processos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, referente à concessão horário especial ao servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência;

III – propor procedimentos de atuação conjunta entre as áreas de gestão de pessoas e saúde do servidor;

IV – propor atuação conjunta com demais unidades do Ministério da Saúde, Órgãos e Entidades, quando for o caso;

V – propor critérios de monitoramento e acompanhamento dos casos concedidos concessão horário especial ao servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência;

VI – propor minuta de normativo para regulamentação da concessão           horário especial ao servidor público federal, se necessário; e

VII – apresentar relatório final com recomendações para aperfeiçoamento da política de atenção aos servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.038-de-28-de-julho-de-2026-722101468

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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