Diante da Portaria GM/MS nº 12.038 de 28.07.26 (DOU 29.07.26) institui Grupo de Trabalho para regulamentar procedimentos internos relativos à concessão de horário especial a servidores com deficiência e àqueles que tenham dependentes com deficiência, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.291, de 30 de setembro de 2025, no âmbito do Ministério da Saúde.
Desta forma fica instituído Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de regulamentar procedimentos internos relativos à concessão de horário especial aos servidores com deficiência e àqueles que tenham dependentes com deficiência, de que trata a Portaria GM/MS nº 8.291, de 30 de setembro de 2025, no âmbito do Ministério da Saúde.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I – propor fluxos e procedimentos administrativos para concessão de horário especial aos servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência ;
II – estabelecer orientações para instrução de processos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, referente à concessão horário especial ao servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência;
III – propor procedimentos de atuação conjunta entre as áreas de gestão de pessoas e saúde do servidor;
IV – propor atuação conjunta com demais unidades do Ministério da Saúde, Órgãos e Entidades, quando for o caso;
V – propor critérios de monitoramento e acompanhamento dos casos concedidos concessão horário especial ao servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência;
VI – propor minuta de normativo para regulamentação da concessão horário especial ao servidor público federal, se necessário; e
VII – apresentar relatório final com recomendações para aperfeiçoamento da política de atenção aos servidores com deficiência e àqueles com dependentes com deficiência.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.038-de-28-de-julho-de-2026-722101468