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Serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.

 

A lei nº 15.478 de 29.07.28 (DOU 30.07.26 ) acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.

Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.

            Art. 2º A Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte             art. 1º-A:

            “Art. 1º-A. O poder público divulgará o número telefônico referido no art. 1º desta Lei             em meios de comunicação de massa, em locais públicos e privados de grande circulação         de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos           públicos, hospitais e meios de transporte de massa.”

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.478-de-29-de-julho-de-2026-722125252

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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