Projeto que institui o Estatuto do Aprendiz e reorganiza as regras da aprendizagem profissional foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue com urgência para Plenário.
O PL 6.461/2019 define a aprendizagem profissional como contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, a qual consiste em um processo de aprendizagem que combina aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O texto prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e estabelece que pessoas com deficiência poderão ser aprendizes sem limite máximo de idade.
O projeto altera a CLT, a Lei do Trabalho Temporário e a Lei do Bolsa Família para definir a aprendizagem profissional como política pública voltada à profissionalização de adolescentes, jovens de até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência.
O texto estabelece requisitos para a aprendizagem, como acesso à educação básica quando o aprendiz ainda não tiver concluído essa etapa, frequência obrigatória à escola, horário especial, formação teórica e prática, garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, contrato escrito e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A proposta mantém a obrigação de contratação de aprendizes por estabelecimentos, mas detalha regras de cumprimento da cota. A cota será de no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento. Estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz de forma facultativa.
Nas empresas da área de saúde, a base de cálculo da cota ficará restrita aos empregados em funções exclusivamente administrativas. Ficarão fora do cálculo os empregados em atividades assistenciais, clínicas, laboratoriais ou terapêuticas que exijam habilitação profissional específica na área da saúde, de nível técnico ou superior. (Grifamos)
Estatuto do Aprendiz vai ao Plenário com pedido de urgência
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