Informamos que ocorreu a suspensão do julgamento no STF sobre correção de depósitos judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento no plenário virtual da ação movida pela CNSaúde, em conjunto com a CNS e a CNT, que contesta a substituição da Taxa Selic pelo IPCA na correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos em processos com a União.
As entidades alegam que a medida fere a isonomia, pois as dívidas tributárias seguem corrigidas pela Selic, enquanto os valores depositados pelos contribuintes passam a render apenas pelo IPCA.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência da ação, enquanto o ministro Gilmar Mendes abriu divergência por entender que a diferença de tratamento viola a Constituição. Após a divergência, o ministro Zanin pediu destaque, suspendendo o julgamento virtual. A análise será reiniciada do zero no Plenário Físico do STF, em data ainda a ser agendada.
Fonte – CNSaúde