A matéria também prevê prazo de transição de até 24 meses para adequação da jornada pelos entes federativos, entidades filantrópicas e prestadores privados de serviços de saúde.
Durante esse período, admite a manutenção de jornada de até 44 horas semanais, com adicional não inferior a 25% sobre o valor do piso correspondente às 30 horas, pelas horas trabalhadas além desse limite.
Além disso, prevê a possibilidade de utilização da assistência financeira complementar da União prevista no art. 198 da Constituição Federal, nos limites e condições estabelecidos em lei específica. A matéria aguarda despacho na Câmara dos Deputados.
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