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Auxílio-Doença – Carência para benefícios

 

A nova Portaria Intersecretarial MPS nº 15 de 03.07.26 (DOU 24.07.26) conjunta detalha regras de dispensa do pagamento mínimo de 12 (doze) contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

A inclusão da gestação de alto risco elevou para 18 (dezoito)  o número de doenças e afecções no rol de condições médicas que isentam os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do cumprimento do período de carência. Essa lista dispensa o pagamento mínimo de 12 (doze) contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade.

A medida passou a valer a partir de 24 de julho de 2026b, data de publicação da Portaria Interministerial 15, assinada pelo Ministério da Saude e Ministério da Previdência . A Lei nº 8.213, de 1991, que instituiu originalmente a lista de enfermidades isentas de carência, só sofreu modificações em duas oportunidades recentes:

A primeira ocorreu em 2022, com a inserção do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico (quando classificados como graves), e a segunda agora em 2026, com a adição da gestação de alto risco.

Nesses casos específicos, o trabalhador pode obter o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem ter completado as 12 contribuições mínimas exigidas por regra geral.

Apesar de estarem desobrigados de cumprir a carência de 12 meses, os segurados ainda precisam preencher outros requisitos legais:

  • Manter a qualidade de segurado perante o INSS;
  • Comprovar a existência da enfermidade por um período mínimo de 15 dias.
  • Além disso, a legislação prevê isenção de carência para os profissionais (sejam autônomos ou contratados sob o regime da CLT) que sofram acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como aqueles acometidos por doença profissional ou do trabalho.

Nos demais cenários, a carência padrão de 12 pagamentos continua obrigatória para a liberação do benefício por incapacidade.

 

 

 

 

Veja a lista completa das 18 doenças e afecções isentas de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/ms-n-15-de-3-de-julho-de-2026-721337661

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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