A questão não é privilégio. É uma realidade jurídica e financeira diferente. Os ACS possuem uma legislação própria, a Lei Federal nº 11.350/2006, e uma garantia constitucional estabelecida pela EC nº 120/2022.
A Constituição determina que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde é de responsabilidade financeira da União. Ao mesmo tempo, Estados e Municípios podem estabelecer auxílios, gratificações, incentivos e indenizações para valorizar esses profissionais.
Portanto, quando se discute o Vale-Alimentação dos ACS, é preciso compreender que não estamos falando de uma categoria cuja folha salarial é integralmente suportada pelos recursos próprios do Município. Existe uma participação federal constitucionalmente estabelecida no financiamento do vencimento.
O que existe é uma fonte de financiamento específica para o vencimento, criada pela Constituição Federal.
O que se observa que a questão ficará mais complexa face o andamento da PEC 14 com aval de 178 deputados federais e que dentre outros altera os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal com a seguinte redação:
- 4º Os gestores locais do sistema único de saúde deverão admitir os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de concurso público na sua forma específica de processo seletivo público, de provimento efetivo atendendo à natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação fixados em Lei Federal.
- 5º A União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios compõem o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que integrará os direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, da regulamentação do vínculo empregatício junto ao gestor local do SUS, a remuneração, a aposentadoria e pensão, saúde e assistência, devendo lei federal dispor sobre o regime jurídico de provimento efetivo e direto, as diretrizes para os Planos de Carreira, a fixação do piso salarial profissional nacional como vencimento inicial da carreira, a qualificação e a regulamentação das atividades dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias;