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Agentes Comunitários de Saúde

 

A questão não é privilégio. É uma realidade jurídica e financeira diferente. Os ACS possuem uma legislação própria, a Lei Federal nº 11.350/2006, e uma garantia constitucional estabelecida pela EC nº 120/2022.

A Constituição determina que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde é de responsabilidade financeira da União. Ao mesmo tempo, Estados e Municípios podem estabelecer auxílios, gratificações, incentivos e indenizações para valorizar esses profissionais.

Portanto, quando se discute o Vale-Alimentação dos ACS, é preciso compreender que não estamos falando de uma categoria cuja folha salarial é integralmente suportada pelos recursos próprios do Município. Existe uma participação federal constitucionalmente estabelecida no financiamento do vencimento.
O que existe é uma fonte de financiamento específica para o vencimento, criada pela Constituição Federal.

O que se observa que a questão ficará mais complexa face o andamento da PEC 14 com aval de 178  deputados federais e que dentre outros altera os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal com a seguinte redação:

  • 4º Os gestores locais do sistema único de saúde deverão admitir os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de concurso público na sua forma específica de processo seletivo público, de provimento efetivo atendendo à          natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação             fixados em Lei Federal.
  • 5º A União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios compõem o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às      Endemias, que integrará os direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, da   regulamentação do vínculo empregatício junto ao gestor local do SUS, a remuneração, a            aposentadoria e pensão, saúde e assistência, devendo lei federal dispor sobre o regime   jurídico de provimento efetivo e direto, as diretrizes para os Planos de Carreira, a fixação         do piso salarial profissional nacional como vencimento inicial da carreira, a qualificação e           a regulamentação das atividades dos profissionais agentes comunitários de saúde e           agentes de combates às endemias;

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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