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Médicos Estrangeiros

 

Pela Resoluçõa CFM nº 2468 de 30.07.28 (DOU 18.08.26 ) autoriza estágios em anos adicionais para médicos estrangeiros, com diplomas não revalidados em áreas de concentração ou campo de saber da medicina e participantes de programas de cooperação internacionais.

Esta resolução estabelece normas gerais sobre a realização de anos adicionais em campo de conhecimento por parte de médicos estrangeiros em programas de cooperação internacionais e que não tenham revalidação do diploma de médico no Brasil.

Entende-se como ano adicional, ou anos adicionais, modalidade de treinamento adicional de formação em serviço, em determinada área de concentração ou campo do saber da medicina, privativo de médicos, relacionado a uma especialidade-mãe.

É permitido ao médico estrangeiro com diploma não revalidado cursar ano(s) adicional(ais) em campo do conhecimento médico, em programas de cooperação internacionais legalmente constituídos, desde que atenda integralmente aos requisitos da Resolução CFM nº 2.216/2018.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.468-de-30-de-julho-de-2026-725917817

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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